Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.125, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel situado no Bairro Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra medindo área de 2.030,02m 2 (dois mil e trinta metros quadrados e dois decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, para fins de implantação de um Interceptor, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer à Indústria Matarazzo Embalagens S/A, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TGS0059/03, tendo a Propriedade nº 1.766/002 - Área (1G-2-3-4-5-6-1), a seguinte descrição: 'Faixa de terra, parte de um terreno situado à margem esquerda do Rio Tietê, com entrada pela Estação Comendador Ermelino, também conhecida por Estação Comendador Ermelino Matarazzo, pertencente à Matrícula 113.800 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; tem início no ponto aqui designado '1' comum entre o terreno, a área remanescente do imóvel (linha titulada 224,00m) e área de propriedade de Alberto Srur (linha titulada 312,00m) como demonstra o desenho da SABESP-TGS 0059/03, daí segue confrontando com a área de propriedade de Alberto Srur por 7,19m até o ponto aqui designado 'G'; deflete à direita com azimute de 266°14'12' e distância de 189,22m até o ponto aqui designado '2'; deflete à direita e segue com azimute de 266°33'25' e distância de 66,55m até o ponto aqui designado '3'; deflete à direita com azimute de 356°33'25' e distância de 8,00m até o ponto aqui designado 'a'; deflete à direita e segue com azimute de 86°33'25' e distância de 66,51m até o ponto aqui designado '5'; deflete à esquerda e segue com azimute 86°14'12' e distância de 66,55m até o ponto aqui designado '3'; deflete à direita com azimute de 356°33'25' e distância de 8,00m até o ponto aqui designado '4'; deflete à direita segue com azimute de 86°33'25' e distância de 66,51m até o ponto aqui designado '5'; deflete à esquerda e segue com azimute 86°14'12' e distância de 157,62m até o ponto aqui designado '6'; confrontando do ponto 'G' ao ponto '6' com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por 30,93m (linha titulada 224,00m) retornando ao ponto '1' confrontando com área da mesma propriedade encerrando um área de 2.030,02m 2 (dois mil e trinta metros quadrados e dois decímetros quadrados).'.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2004.
Decreto nº 49.125, de 11 de novembro de 2004
Decreto
11 de novembro de 2004
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel situado no Bairro Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de novembro de 2004
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/11/2004
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2004-11-11;49125
Utilidade pública, Servidão administrativa, Desapropriação, Saneamento básico, Imóvel, Empresa pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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