Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 48.481, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá providência correlata

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004, Decreta:

Artigo 1º - O inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 'VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor nos termos do artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.

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Decreto nº 48.481, de 29 de janeiro de 2004

Decreto

29 de janeiro de 2004

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá providência correlata

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de janeiro de 2004

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2004

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Estrutura organizacional, Administração pública, Segurança pública, Polícia militar

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Calabi — Secretário de Economia e Planejamento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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