Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 48.481, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004, Decreta:
Artigo 1º - O inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 'VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor nos termos do artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.
Decreto nº 48.481, de 29 de janeiro de 2004
Decreto
29 de janeiro de 2004
Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá providência correlata
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de janeiro de 2004
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2004
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Estrutura organizacional, Administração pública, Segurança pública, Polícia militar
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Calabi — Secretário de Economia e Planejamento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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