Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.867, DE 4 DE JUNHO DE 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO VIAOESTE S.A., imóvel necessário à implantação de dispositivos e vias marginais à Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 15+970 e o km 15+995 (área adicional), no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-12.280.000-0-D03-003 e memorial descritivo, constantes do Expediente DER-9-85684/17/2002-ST - 1º e 2º Vols., necessário à implantação de dispositivos e vias marginais à Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 15+970 e o km 15+995 (área adicional), situado no Município e Comarca de Osasco, com área total de 168,15m 2 (cento e sessenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito: 'a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.280.000-0-D03003, está situada no Município e Comarca de Osasco, entre o km 15+970 e o km 15+995 da Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, que consta pertencer a Espólio de Egon Seignemartin Filho e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado P01 de coordenadas N=97.568,190 e E=18.522,929, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento P01-P02, em linha reta com azimute 263º56'32', distância de 18,89m; segmento P02-P03, curva de raio 5,89m, desenvolvimento de 14,84m; segmento P03-P04, em linha reta com azimute 46º35'17', distância de 23,05m; segmento P04-P05, curva de raio 38,37m, desenvolvimento de 13,08m; segmento P05-P06, curva de raio 9,00m, desenvolvimento de 16,40m; segmento P06-P01, curva de raio 36,00m, desenvolvimento de 8,37m, perfazendo uma área de 168,15m 2.'.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2003.
Decreto nº 47.867, de 4 de junho de 2003
Decreto
4 de junho de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO VIAOESTE S.A., imóvel necessário à implantação de dispositivos e vias marginais à Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 15+970 e o km 15+995 (área adicional), no trecho que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de junho de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/06/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-06-04;47867
Desapropriação por utilidade pública, Rodovia, Concessão de serviços públicos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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