Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.792, DE 29 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais, no dia que especifica, e dá outras providências
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio do corrente ano.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) minutos por dia, a partir de 5 de maio de 2003.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor, determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, ou se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada órgão ou entidade mencionada no artigo 1º deste decreto, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2003.
Decreto nº 47.792, de 29 de abril de 2003
Decreto
29 de abril de 2003
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais, no dia que especifica, e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de abril de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-04-29;47792
Servidor público, Administração pública, Jornada de trabalho
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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