Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.786, DE 23 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - É admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, a Senhora INEZ MADALENA ARANHA DE LIMA (Inezita Barroso), no grau de Comendador.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2003.

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Decreto nº 47.786, de 23 de abril de 2003

Decreto

23 de abril de 2003

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de abril de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/04/2003

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Condecoração

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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