Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.786, DE 23 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - É admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, a Senhora INEZ MADALENA ARANHA DE LIMA (Inezita Barroso), no grau de Comendador.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2003.
Decreto nº 47.786, de 23 de abril de 2003
Decreto
23 de abril de 2003
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de abril de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/04/2003
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Condecoração
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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