Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.780, DE 22 DE ABRIL DE 2003

Identifica unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, Decreta:

Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica GEAPE, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas, em consonância com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelos Decretos nº 46.045 e nº 46.046, ambos de 23 de agosto de 2001.

Artigo 2º - A concessão da gratificação mencionada no artigo anterior far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 3º - Fica elevado para 37 (trinta e sete) unidades, o limite máximo fixado pelo artigo 3º do Decreto nº 46.043, de 23 de agosto de 2001, para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE, considerado o conjunto das unidades especificadas no inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2003.

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.780, de 22 de abril de 2003 GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE PRIORITÁRIA E ESTRATÉGICA - GEAPE SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO UNIDADES IDENTIFICADAS Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha
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Decreto nº 47.780, de 22 de abril de 2003

Decreto

22 de abril de 2003

Identifica unidades da Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de abril de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/04/2003

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-04-22;47780

Sistema penitenciário, Servidor público

original

Anexo

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Nagashi Furukawa — Secretário da Administração Penitenciária
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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