Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.779, DE 22 DE ABRIL DE 2003
Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do Decreto nº 44.449, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a tipologia das escolas da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 210 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que asseguram às populações indígenas do país a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, e Considerando a criação de escolas no âmbito da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, em aldeias indígenas, necessitando-se, assim, de identificar a sua tipologia, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 44.449, de 24 de novembro de 1999, o inciso V com a seguinte redação: 'V - Escola Estadual Indígena (EEI).'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2003.
Decreto nº 47.779, de 22 de abril de 2003
Decreto
22 de abril de 2003
Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do Decreto nº 44.449, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a tipologia das escolas da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de abril de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/04/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-04-22;47779
Educação, Escola pública, População indígena, Ensino
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Chalita — Secretário da Educação
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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