Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.758, DE 9 DE ABRIL DE 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, imóvel necessário a execução de obras e serviços de duplicação da pista de rolamento, localizado no Município e Comarca de Jaboticabal, no km 119+712,03 da Rodovia Carlos Tonani - SP333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997, Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 419,86m 2 (quatrocentos e dezenove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Jaboticabal, necessário a implantação da segunda pista de rolamento, no km 119+712,03 da Rodovia Carlos Tonani - SP333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Anivaldo Dias, com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, na planta DE-09.333.119-1-D02/001ø0 e memorial descritivo, constante do Expediente DER9-85765/17/03-ST, a saber: "Área 1, que consta pertencer à Anivaldo Dias, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=297.988,370, N=195.486,666, dentro da propriedade de Anivaldo Dias; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 21,355m, com azimute de 190,803377° ou 190°48'12,16", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 246,798394° ou 246°47'54,22'' segue em linha reta, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 10,657m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 302,599014° ou 302°35'56,45'' segue em linha reta, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 22,731m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 68,576614° ou 68°34'35,81'' segue em linha reta, confrontando com Anivaldo Dias, numa distância de 35,393m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 90,136m de perímetro e uma superfície de 419,86m 2.".
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2003.
Decreto nº 47.758, de 9 de abril de 2003
Decreto
9 de abril de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, imóvel necessário a execução de obras e serviços de duplicação da pista de rolamento, localizado no Município e Comarca de Jaboticabal, no km 119+712,03 da Rodovia Carlos Tonani - SP333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de abril de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2003
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-04-09;47758
Desapropriação, Utilidade pública, Obras públicas, Rodovia
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xf7ee988fc45701156b78f1a989ad3c829f632771d965e0a39dfd49e58e9fbafe