Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.736, DE 26 DE MARÇO DE 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Santos, necessários à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, para implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis consistentes de 07 lotes de propriedade particular, com benfeitorias, somando os terrenos uma área de 2.391,30m 2 (dois mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situados à Rua Amador Bueno, nºs 416 e 418 e à Av. São Francisco, nºs 395, 397, 399, 401 e 403, no Bairro Paquetá, Município e Comarca de Santos, necessários à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório CDHU-203.916-01-SH, a saber: ' Área situada no Município e Comarca de Santos, perímetro urbano, composta de 7 lotes, com a seguinte descrição: Parte do ponto 1, situado no alinhamento da Avenida São Francisco, distante da Rua Conselheiro Nébias em aproximadamente 95,00m. Segue confrontando com a propriedade de Plínio Dias numa distância de 21,00m até encontrar o ponto 2. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 6,00m até encontrar o ponto 3. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade particular numa distância de 30,00m até encontrar o ponto 4. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade particular de Joaquim Ferreira numa distância de 13,00m até encontrar o ponto 5. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade particular de Joaquim Ferreira numa distância de 50,00m até encontrar o ponto 6. Deste ponto deflete à direita e segue o alinhamento da Rua Amador Bueno numa distância de 13,30m até encontrar o ponto 7. Deste ponto deflete à direita confrontando com a propriedade particular numa distância de 51,00m até encontrar o ponto 8. Deste ponto deflete à esquerda confrontando com a propriedade particular numa distância de 10,40m até encontrar com o ponto 9. Deste ponto deflete à direita confrontando com a propriedade de Antônio Mendes Guimarães numa distância de 50,00m até encontrar o ponto 10. Deste ponto deflete à direita no alinhamento da Avenida São Francisco numa distância de 29,70m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de aproximadamente 2.391,30m 2.'.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Barjas Negri

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2003.

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Decreto nº 47.736, de 26 de março de 2003

Decreto

26 de março de 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Santos, necessários à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, para implantação de Programa Habitacional

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de março de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2003

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-03-26;47736

Desapropriação, Interesse coletivo, Imóvel, Habitação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Barjas Negri — Secretário da Habitação
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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