Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.685, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre delegação de competência para autorizar e cessar ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, inciso XVI, da Constituição do Estado, Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Educação e aos Dirigentes Regionais de Ensino, conforme orientações a serem expedidas pela Secretaria da Educação, competência para autorizar e cessar a ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino, observado o regramento constante do artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com redação que lhe foi dada pelos Decretos nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970, nº 40.489, de 28 de novembro de 1995 e nº 46.102, de 14 de setembro de 2001.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.071, de 3 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2003.
Decreto nº 47.685, de 28 de fevereiro de 2003
Decreto
28 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre delegação de competência para autorizar e cessar ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de março de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/03/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-02-28;47685
Competência administrativa, Educação, Escola pública, Serviço público, Bens públicos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Chalita — Secretário da Educação
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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