Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.685, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre delegação de competência para autorizar e cessar ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, inciso XVI, da Constituição do Estado, Decreta:

Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Educação e aos Dirigentes Regionais de Ensino, conforme orientações a serem expedidas pela Secretaria da Educação, competência para autorizar e cessar a ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino, observado o regramento constante do artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com redação que lhe foi dada pelos Decretos nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970, nº 40.489, de 28 de novembro de 1995 e nº 46.102, de 14 de setembro de 2001.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.071, de 3 de maio de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2003.

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Decreto nº 47.685, de 28 de fevereiro de 2003

Decreto

28 de fevereiro de 2003

Dispõe sobre delegação de competência para autorizar e cessar ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de março de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/03/2003

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Competência administrativa, Educação, Escola pública, Serviço público, Bens públicos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Chalita — Secretário da Educação
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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