Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.673, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Extingue a Cadeia Pública de Marília e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Marília, da Delegacia Seccional de Polícia de Marília, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru.
Artigo 2º - O item 2 da alínea 'b' do inciso VII do artigo 12 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: '2. Delegacias de Polícia dos 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Marília;'. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2003.
Decreto nº 47.673, de 26 de fevereiro de 2003
Decreto
26 de fevereiro de 2003
Extingue a Cadeia Pública de Marília e dá providência correlata
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de fevereiro de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/02/2003
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-02-26;47673
Sistema penitenciário, Estrutura organizacional, Segurança pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xa6ec27355d5fdd9ce0f58893df97a22d377092b56030b1b8e8106ef78956cbe9