Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.673, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

Extingue a Cadeia Pública de Marília e dá providência correlata

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Marília, da Delegacia Seccional de Polícia de Marília, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru.

Artigo 2º - O item 2 da alínea 'b' do inciso VII do artigo 12 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: '2. Delegacias de Polícia dos 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Marília;'. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2003.

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Decreto nº 47.673, de 26 de fevereiro de 2003

Decreto

26 de fevereiro de 2003

Extingue a Cadeia Pública de Marília e dá providência correlata

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de fevereiro de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/02/2003

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-02-26;47673

Sistema penitenciário, Estrutura organizacional, Segurança pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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