Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.636, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nº 47.606 e nº 47.607, de 28 de janeiro de 2003,Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso: 'XXXIII - Cadeia Pública 12;'.
Artigo 2º - Ficam incluídos os incisos XIX e XX, no artigo 6º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, com a seguinte redação: 'XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto; XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru.'.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2003.
Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003
Decreto
7 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de fevereiro de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/02/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-02-07;47636
Estrutura organizacional, Segurança pública, Sistema penitenciário, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Calabi — Secretário de Economia e Planejamento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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