Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.613, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados neste Estado, necessários à implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 7 lotes de propriedade particular, situado no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU nº 200.149/02, a saber: 'parte do ponto 1, situado no alinhamento da Avenida São Francisco, distante da Rua Dr. Cochrane em aproximadamente 49,00m; segue confrontando com a propriedade particular nº 407 numa distância de 105,00m até encontrar o ponto 2; deste ponto deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Amador Bueno numa distância de 13,00m até encontrar o ponto 3; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedade particular de Jorge Reis numa distância de 51,00m até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade particular nº 436 numa distância de 7,00m até encontrar o ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com propriedades particulares nºs 417 e 150 numa distância de 54,00m até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete à direita no alinhamento da Avenida São Francisco numa distância de 20,00m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de aproximadamente 1.727,99m 2 (mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).'.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Barjas Negri

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2003.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 47.613, de 30 de janeiro de 2003

Decreto

30 de janeiro de 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados neste Estado, necessários à implantação de Programa Habitacional

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de janeiro de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/01/2003

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-01-30;47613

Desapropriação, Imóvel, Interesse coletivo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Barjas Negri — Secretário da Habitação
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xc0eece6269dc0d0a6ee31a76ffd3853ecc0ad91febc42234edee65119fcc9fa6

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes