Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.605, DE 28 DE JANEIRO DE 2003
Extingue a Cadeia Pública de Itapetininga e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Itapetininga, da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba.
Artigo 2º - O item 2 da alínea 'b' do inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 46.589, de 8 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: '2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itapetininga;'. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2003.
Decreto nº 47.605, de 28 de janeiro de 2003
Decreto
28 de janeiro de 2003
Extingue a Cadeia Pública de Itapetininga e dá providência correlata
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de janeiro de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/01/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-01-28;47605
Sistema penitenciário, Estrutura organizacional, Penitenciária
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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