Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.602, DE 28 DE JANEIRO DE 2003

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Comunitário do Jardim São Joaquim, inscrito no CNPJ nº 50.996.198/0001-83, com sede na Capital.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2003.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 47.602, de 28 de janeiro de 2003

Decreto

28 de janeiro de 2003

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de janeiro de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/01/2003

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-01-28;47602

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x389649727bf0761c7503f9d537af0910eef8ac45ba170cbab79c59c1cc2ce879

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes