Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.594, DE 21 DE JANEIRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Recanto Elizabeth, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 980,00m 2 (novecentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Recanto Elizabeth, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário àquela Companhia para fins de implantação de um Reservatório R4-A, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Domingos Azzi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral ECTT-1.397/93, tendo a Propriedade nº 417/34 a área exproprianda de 980,00m 2 (A-B-C-D-A), assim descrita: 'Inicia-se no ponto 'A', situado no alinhamento predial da Rua Holanda; daí segue por uma linha ideal de divisa confrontando com o imóvel nº 52 da Rua Holanda que consta pertencer a sucessores de Ercilio Baratella, por uma distância de 29,00m, onde atinge o ponto 'B'; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa confrontando com os imóveis nºs 333, 323, 313, 307 e 301 da Rua das Palmeiras, em Vila Santa Libânia, por uma distância de 40,40m, onde atinge o ponto 'C', situado no alinhamento predial da Rua Professor Ângelo Magrini Liza; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento predial confrontando com a Rua Professor Ângelo Magrini Liza, por uma distância de 20,00m, onde atinge o ponto 'D', situado no alinhamento da Rua Holanda; daí deflete à direita e segue pelo citado alinhamento confrontando com a Rua Holanda, por uma distância de 40,00m, onde atinge o ponto 'A', início desta descrição perimétrica.'.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2003.

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Decreto nº 47.594, de 21 de janeiro de 2003

Decreto

21 de janeiro de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Recanto Elizabeth, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de janeiro de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/01/2003

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-01-21;47594

Utilidade pública, Desapropriação, Imóvel, Saneamento básico

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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