Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.581, DE 10 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base na Lei nº 10.947, de 5 de novembro de 2001, e no Decreto nº 47.567, de 1º de janeiro de 2003, Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Esporte e Lazer.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Divisão de Administração.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esporte e Lazer:

I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Lazer;

II - Divisão de Esportes;

III - Divisão de Recreação.

Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003 e ficando revogado o Decreto nº 46.161, de 4 de outubro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2003.

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Decreto nº 47.581, de 10 de janeiro de 2003

Decreto

10 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de janeiro de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/2003

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Estrutura organizacional, Administração pública, Secretaria de governo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Calabi — Secretário de Economia e Planejamento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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