Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.573, DE 8 DE JANEIRO DE 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado Jardim Paturi, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 253,13m 2 (duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados) e benfeitorias, situado no Jardim Paturi, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário àquela Companhia para implantação de um Interceptor de Esgotos Toró ø 400mm, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria David de Carvalho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral TSTT-4869/98, tendo a Propriedade nº 417/86 a Área (A-B-C-DA)=253,13m 2, assim descrita: 'Um terreno denominado Lote 06 da quadra 01, situado à Rua Circular no Jardim Paturi, Município e Comarca de Bragança Paulista, pertencente à matrícula 38.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, caracterizado no desenho SABESP TSTT-4869/98, medindo 10,00m de frente para a referida Rua Circular, por 30,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, sendo que do lado direito para quem da rua olha para o terreno confronta com o lote 05 e do lado esquerdo para quem da rua olha para o terreno confronta com o lote nº 07, tendo nos fundos a largura de 7,00m, divisando com Engenheiro Antonio Boaventura Gravina, encerrando assim esta descrição.'.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2003.
Decreto nº 47.573, de 8 de janeiro de 2003
Decreto
8 de janeiro de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado Jardim Paturi, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de janeiro de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-01-08;47573
Desapropriação por utilidade pública, Saneamento básico, Imóvel
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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