Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.565, DE 1º DE JANEIRO DE 2003

Transfere o cargo que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido do Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, destinado à Coordenação de Planejamento Metropolitano, o cargo de Coordenador, vago em decorrência da exoneração de RAFAEL PIRES VALDÍVIA, R.G. 2.826.314 (D.O. de 29 de maio 1999).

Artigo 2º - Fica o Secretário de Economia e Planejamento autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere à sua vacância.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Andrea Sandro Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo de Abreu Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2003.

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Decreto nº 47.565, de 1º de janeiro de 2003

Decreto

1 de janeiro de 2003

Transfere o cargo que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de janeiro de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/01/2003

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-01-01;47565

Cargo público, Estrutura organizacional, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário de Economia e Planejamento
  • Arnaldo de Abreu Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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