Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.565, DE 1º DE JANEIRO DE 2003
Transfere o cargo que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido do Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, destinado à Coordenação de Planejamento Metropolitano, o cargo de Coordenador, vago em decorrência da exoneração de RAFAEL PIRES VALDÍVIA, R.G. 2.826.314 (D.O. de 29 de maio 1999).
Artigo 2º - Fica o Secretário de Economia e Planejamento autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere à sua vacância.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo de Abreu Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2003.
Decreto nº 47.565, de 1º de janeiro de 2003
Decreto
1 de janeiro de 2003
Transfere o cargo que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de janeiro de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/01/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-01-01;47565
Cargo público, Estrutura organizacional, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário de Economia e Planejamento
- Arnaldo de Abreu Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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