Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.564, DE 1º DE JANEIRO DE 2003
Cria, na Secretaria de Economia e Planejamento, a Coordenação de Planejamento Metropolitano, transfere os Conselhos que especifica, altera a vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria de Economia e Planejamento, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenação de Planejamento Metropolitano.
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem nível de Coordenadoria.
Artigo 2º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a Secretaria de Economia e Planejamento:
I - o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;
II - o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo CONSULTI;
III- o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
IV - a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo.
Parágrafo único - As Secretarias dos Transportes Metropolitanos e de Economia e Planejamento farão publicar relação nominal dos cargos e das funções-atividades providos, preenchidas ou vagos, transferidos nos termos deste artigo, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.
Artigo 3º - O Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI fica transferido da Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 4º - Passa a vincular-se à Secretaria de Economia e Planejamento a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA, vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Artigo 5º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 39.895, de 1º de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo de Abreu Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2003.
Decreto nº 47.564, de 1º de janeiro de 2003
Decreto
1 de janeiro de 2003
Cria, na Secretaria de Economia e Planejamento, a Coordenação de Planejamento Metropolitano, transfere os Conselhos que especifica, altera a vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de janeiro de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/01/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2003-01-01;47564
Região metropolitana, Planejamento urbano, Estrutura organizacional, Empresa pública, Fundo de investimento, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eduardo Refinetti Guardia — Secretário da Fazenda
- Andrea Sandro Calabi — Secretário de Economia e Planejamento
- Arnaldo de Abreu Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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