Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.435, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
Transfere da administração da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para a da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para a da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, um terreno que se constitui parte de área maior, dotado de benfeitorias e construções, situado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Vila Maria, Capital, com as características descritas no processo PPI102.073/90-PGE.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 2002.
Decreto nº 47.435, de 10 de dezembro de 2002
Decreto
10 de dezembro de 2002
Transfere da administração da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para a da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, o imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de dezembro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/12/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-12-10;47435
Administração pública, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luciana de Toledo Temer Castelo Branco — Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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