Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.419, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa Abrigo Cristo É Esperança, inscrita no CNPJ nº 03.237.521/0001-55, com sede na Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 2002.
Decreto nº 47.419, de 6 de dezembro de 2002
Decreto
6 de dezembro de 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de dezembro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-12-06;47419
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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