Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.394, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro do Morro do Índio, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 27,89m 2 (vinte e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro do Morro do Índio, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação de Rede Coletora de Esgotos (150mm), parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Mara de Oliveira Freitas e compromissada a Adália Lioza Pio, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral TSTT-4.775/98, tendo a Propriedade nº 1.716/85 área servienda (A-B-C-A) = 27,89m 2, assim descrita: 'A área deste particular está inserida num terreno denominado Lote-43, da Quadra-7, que integra o loteamento Morro do Índio, o referido lote existe de fato e de direito, consoante a matrícula nº 68.673 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. A faixa em testilha está caracterizada, a contento, no desenho nº TSTT-4.745/98, e, por assim dizer, mede 3,08m de frente para a Rua Cipotuba, 18,11m no lado esquerdo de quem da rua olha para o lote original que a envolve, confrontando neste trecho com o Lote-44 e no lado direito mede 18,39m, e confronta nesta extensão com o remanescente do lote primitivo, encerrando assim a presente descrição perimétrica.'.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e

Obras

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Gestão Estratégica, Aos 3 de Dezembro de 2002.

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Decreto nº 47.394, de 3 de dezembro de 2002

Decreto

3 de dezembro de 2002

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro do Morro do Índio, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de dezembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2002

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-12-03;47394

Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Imóvel, Desapropriação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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