Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.247, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
Dá nova redação aos artigos 14 e 15 do Decreto nº 47.130, de 24 de setembro de 2002, que regulamenta o concurso interno de acesso para preenchimento de funçõesatividades de Especialista em Energia IV da série de classes de Especialista em Energia da Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os artigos 14 e 15 do Decreto nº 47.130, de 24 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 14 - O Comissário-Geral à vista de relatório apresentado pelo Presidente da Comissão Responsável pelo Acesso homologará o concurso interno no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final. Artigo 15 - O acesso do servidor far-se-á por ato específico do Comissário-Geral.
Parágrafo único - A vigência do acesso dar-se-á a contar da data da publicação da homologação do concurso interno no Diário Oficial do Estado.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 2002.
Decreto nº 47.247, de 23 de outubro de 2002
Decreto
23 de outubro de 2002
Dá nova redação aos artigos 14 e 15 do Decreto nº 47.130, de 24 de setembro de 2002, que regulamenta o concurso interno de acesso para preenchimento de funçõesatividades de Especialista em Energia IV da série de classes de Especialista em Energia da Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de outubro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/10/2002
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-10-23;47247
Concurso público, Servidor público, Cargo público, Administração pública, Serviço público
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Energia
- Dráusio Barreto — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
0x384760d8e8c6a84005355be20e29a5c420e7311d22edcc79b36575d047a6c867