Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.240, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados neste Estado, necessários para a implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis situados no Bairro do Pari, Município e Comarca de São Paulo, à Rua Hannemann, nºs 152, 154 e 160, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU-204.327/2001, a saber: área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 1 (um) lote com a seguinte descrição: 'Parte do ponto '1' situado no alinhamento da Rua Hannemann, distante da Avenida Vautier em aproximadamente 42,00m; segue numa distância de 13,00m até encontrar o ponto '2'; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 30,00m até encontrar o ponto '3'; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,00m até encontrar o ponto '4'; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de Francisco Antônio Dias numa distância de 30,00m até encontrar o ponto '1', início da presente descrição, encerrando uma área de 390,00m 2 (trezentos e noventa metros quadrados).'.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de outubro de 2002.
Decreto nº 47.240, de 22 de outubro de 2002
Decreto
22 de outubro de 2002
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados neste Estado, necessários para a implantação de Programa Habitacional
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de outubro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/10/2002
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-10-22;47240
Desapropriação, Interesse coletivo, Imóvel, Conjunto habitacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Prado de Oliveira Ribeiro — Secretário da Habitação
- Dráusio Barreto — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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