Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.238, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
Transfere da administração da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para a da Secretaria da Segurança Pública, destinada à sede da 4ª Companhia, do 16º BPM/M, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, parte do imóvel localizado no km 19,5 da Rodovia Raposo Tavares, com 11.981,34m 2 (onze mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) anteriormente cedido à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, com as seguintes divisas e confrontações: 'Inicia no ponto 1, localizado junto ao muro que divide o núcleo Profª Pérola Byngton, o qual ocupa parte da área citada; deste ponto 1 de coordenada no valor N=245.289,510 e E=142.423,376, segue com azimute de 180°37'09' e distância de 72,71m até o ponto A; deste deflete à direita e segue com azimute de 271°27'36' e distância de 12,56m até o ponto B; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 196°47'18' e distância de 22,07m até o ponto C; deste segue com azimute de 188°43'33' e distância de 37,32m até o ponto D; daí deflete à direita e segue com azimute de 270°58'32' e distância de 62,22m até o ponto E, sendo que do ponto 1 até o ponto E, segue fazendo divisa com área da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP; do ponto E, deflete à direita e segue com azimute de 328°35'25' e distância de 2,95m até o ponto 45; daí segue com azimute de 339°00'33' e distância de 58,93m até o ponto 46; daí segue com azimute de 355°55'33' e distância de 32,48m até o ponto 47, sendo que do ponto E até o ponto 47, faz divisa com área da Racinvest Investimentos Imobiliários S/A; do ponto 47 deflete à direita e segue com azimute de 29°39'20' e distância de 42,98m até o ponto 48; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da via de acesso a Rodovia Raposo Tavares, com azimute de 92°44'23' e distância de 30,89m até o ponto 49; daí segue com azimute de 77°55'33' e distância de 22,11m até o ponto 50; deste segue com azimute de 91°18'00' e distância de 38,75m até o ponto 1, onde se deu início a esta descrição, perfazendo assim uma área de 11.981,34m 2.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de outubro de 2002.
Decreto nº 47.238, de 18 de outubro de 2002
Decreto
18 de outubro de 2002
Transfere da administração da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de outubro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/10/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-10-18;47238
Administração pública, Secretaria de governo, Segurança pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Dráusio Barreto — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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