Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.167, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
Constitui Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos objetivando a instituição do Programa de Inclusão Digital para Micro e Pequenos Empresários
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Governo do Estado de São Paulo tem se empenhado em aparelhar a Administração Pública Estadual com as mais modernas ferramentas da Tecnologia de Informação, através do Programa Governo Eletrônico; Considerando que foi instituído em 11 julho de 2000, por meio do Decreto no 45.057, o Programa Acessa São Paulo, de combate à exclusão digital no Estado; Considerando que segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas SEBRAE-SP, apenas 15% dos micro e pequenos empresários do Estado possuem acesso a Rede Mundial de Computadores (Internet); e Considerando os esforços da atual Gestão em propiciar a capacitação e estimular o empreendedorismo do micro e pequeno empresariado do Estado, Decreta:
Artigo 1º - Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos objetivando a instituição do Programa de Inclusão Digital para Micro e Pequenos Empresários.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho constituído pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes membros, designados mediante resolução do Secretário do Governo e Gestão Estratégica:
I - 1 (um) representante da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, que será seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
III - como membros convidados:
a) 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-SP;
1 (um) representante da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.
Parágrafo único - A indicação dos representantes das Secretarias do Estado e das instituições de que tratam o inciso III deste artigo deverá ser feita diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 3º - No desempenho de suas funções o Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio técnico de outros órgãos e entidades estaduais, quando necessário.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho poderá convidar, a seu critério, entidades da iniciativa privada que congreguem pessoas físicas ou jurídicas interessadas na questão da inclusão empresarial na economia digital, cuja contribuição possa ser relevante.
Artigo 5º - O Grupo de trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contatos a partir da sua instalação.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Gestão Estratégica, A 1º de Outubro de 2002.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Decreto nº 47.167, de 1º de outubro de 2002
Decreto
1 de outubro de 2002
Constitui Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos objetivando a instituição do Programa de Inclusão Digital para Micro e Pequenos Empresários
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
2 de outubro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/10/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-10-01;47167
Inclusão digital, Microempresa, Pequena empresa, Empreendedorismo, Grupo de trabalho, Programa de governo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Ruy Martins Altenfelder Silva — Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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