Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 47.081, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situada no Distrito do Pari, Município e Comarca de São Paulo, necessária para a implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, uma área composta de 2 lotes de propriedade particular, situada no Distrito do Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas, a saber: área situada no Município e Comarca de São Paulo, perímetro urbano, composta de 2 (dois) lotes com a seguinte descrição: parte do ponto '1' situado no alinhamento da Rua Canindé, distante da Rua Afonso Arinos em aproximadamente 94,00m; segue numa distância de 41,50m até encontrar o ponto '2', onde confronta com a propriedade de Luiza Longo; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,60m até encontrar o ponto '3'; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 13,50m até encontrar o ponto '4'; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 6,00m até encontrar o ponto '5'; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Esmeralda Lupiano Alves Teixeira e outros numa distância de 28,00m até encontrar o ponto '6'; deste ponto deflete à esquerda, e segue no alinhamento da Rua Canindé numa distância de 12,00m até encontrar o ponto '1', início da presente descrição, encerrando uma área de 514,30m 2 (quinhentos e quatorze metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Gestão Estratégica, Aos 11 de Setembro de 2002.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Decreto nº 47.081, de 11 de setembro de 2002
Decreto
11 de setembro de 2002
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situada no Distrito do Pari, Município e Comarca de São Paulo, necessária para a implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de setembro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/09/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-09-11;47081
Desapropriação, Interesse coletivo, Habitação, Urbanismo, Renda
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Carlos Frayze David — Secretário dos Transportes
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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