Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.060, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Pari, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de um lote, com área total de 400,00m 2 (quatrocentos metros quadrados), de propriedade particular, situado no Distrito de Pari, Zona Central do Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo PGE423/2002, e apenso, a saber: A presente descrição tem início no ponto '1', situado no alinhamento da Avenida Vautier, distante da Rua Alexandrino Pedroso em aproximadamente 83,00m. Segue numa distância de 8,00m até encontrar o ponto '2'. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Carmela Militante e Adozinda Amália Castro numa distância de 50,00m até encontrar o ponto '3'. Deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 8,00m até encontrar o ponto '4'. Deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Dante Idérito Del Bianco numa distância de 50,00m até encontrar o ponto '1', início da presente descrição.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.

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Decreto nº 47.060, de 4 de setembro de 2002

Decreto

4 de setembro de 2002

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Pari, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para a implantação de Programa Habitacional

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de setembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/09/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-09-04;47060

Desapropriação, Interesse coletivo, Imóvel, Conjunto habitacional

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Prado de Oliveira Ribeiro — Secretário da Habitação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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