Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 47.058, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Sílvia, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel constituído de cinco lotes, com área total de 2.105,00m 2 (dois mil cento e cinco metros quadrados), de propriedade particular, situado na Zona Leste do Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do Processo Provisório CDHU200.298/2002, a saber: A presente descrição tem início no ponto 1, esquina da Rua Lagoa de Dentro com Rua Novo Oriente do Piauí, segue confrontando com a Rua Lagoa de Dentro por 30,00m até o ponto 2, contorna à esquerda e segue numa distância de 47,00m confrontando com propriedade particular até o ponto 3. Deste ponto contorna à direita seguindo numa distância de 10,00m confrontando com propriedade particular até o ponto 4. Contorna à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 20,00m até o ponto 5. Contorna à esquerda e segue numa distância de 40,00m até o ponto 6. Deste ponto, contorna à direita e segue numa distância de 60,00m confrontando com a Rua Novo Oriente do Piauí até encontrar o ponto 1, início da presente descrição.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimen- to Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2002.

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Decreto nº 47.058, de 4 de setembro de 2002

Decreto

4 de setembro de 2002

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Sílvia, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para a implantação de Programa Habitacional

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de setembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/09/2002

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-09-04;47058

Desapropriação por interesse social, Habitação popular, Imóvel urbano

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Prado de Oliveira Ribeiro — Secretário da Habitação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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