Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.964, DE 30 DE JULHO DE 2002

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados na Vila Regina, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de dois terrenos, medindo um 310,00m 2 (trezentos e dez metros quadrados), e o outro 187,05m 2 (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Regina, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação da Adutora de Água Tratada - Ø 1.500mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água SAS, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Vieira Simões Alves e Outros e Adelaide Rodrigues de Oliveira e Outros com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº ECTT-1.672/93-R1, e respectivos memoriais descritivos constantes nos processos nº 172/12 e 172/13 a saber:

I - Propriedade nº 172/12 - Desapropriação - Lote de terreno de nº 15, quadra 'G' do loteamento Vila Regina, Subdistrito Nossa Senhora do Ó-SP, e caracterizado no desenho ECTT-1.672/93-R1, com as divisas e confrontações assim descritas: '10,00m de frente para a Rua Agostinho Correia (antiga Rua 'A'); 10,00m nos fundos confrontando com área de Adelaide Rodrigues de Oliveira e Outros, (transcrição nº 85.099 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo); 31,00 na lateral esquerda de quem de frente olha o imóvel, confrontando com o lote 14; 31,00m na lateral direita confrontando com o lote 16, encerrando esta descrição.'.

II - Propriedade nº 172/13 - Desapropriação Faixa de terras situada em um terreno localizado à Rua Dr. Arnaldo de Campos, antiga Rua '5', do Jardim São Marcos, local anteriormente conhecido por Sítio Pasto Grande, hoje Vila Regina, Subdistrito Nossa Senhora do Ó-SP, pertencente a transcrição 85.099 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e caracterizada no desenho ECTT-1.672/93R1, com as divisas e confrontações assim descritas: 'Tem início no ponto aqui denominado 'D', situado no alinhamento predial projetado da Av. Fuad Lutfala, (conforme planta da PMSP nº AU 011566/83), distante 45,50m da divisa com Silvestre Rodrigues e sucessores, atualmente Vila Regina, segue deste alinhamento por 10,83m até o ponto aqui denominado 'E'; deflete à direita e segue confrontando com área remanescente até o ponto aqui denominado 'F', situado na divisa com o lote 15 da quadra G, da Vila Regina; segue deste pelo alinhamento titulado com rumo 12°SE por 10,00m, confrontando integralmente com o lote 15 até o ponto aqui denominado 'C'; deflete à direita e segue por 20,20m, confrontando com área remanescente até o ponto aqui denominado 'D', encerrando esta descrição.'.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e

Obras

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Gestão Estratégica, Aos 30 de Julho de 2002.

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Decreto nº 46.964, de 30 de julho de 2002

Decreto

30 de julho de 2002

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados na Vila Regina, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-07-30;46964

Utilidade pública, Desapropriação, Imóvel, Saneamento básico, Serviço público, Abastecimento de água

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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