Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.932, DE 19 DE JULHO DE 2002

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 38 da Lei 6.374/89, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994, ratificado pelo Decreto nº 39.533, de 17 de novembro de 1994, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o 'caput' do artigo 372 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: 'Artigo 372 - Poderá o estabelecimento de frigorífico que realizar o abate de gado bovino ou suíno, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída de produtos resultantes do abate dessas espécies de gado, exceto de couro, de pele e dos produtos deles resultantes, ainda que submetidos a outros processos industriais (Lei 6.374/89, art. 38, § 6º). (NR)'.

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XIV ao artigo 3º do Anexo II Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: 'XIV - carne de qualquer espécie animal cortada em pedaços e comercializada em espetos, adicionada de qualquer tempero ou defumada, em estado natural, resfriada ou congelada.'.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Dall'acqua

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 2002.

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Decreto nº 46.932, de 19 de julho de 2002

Decreto

19 de julho de 2002

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-07-19;46932

Impostos, Mercadoria, Serviços, Tributação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Dall'acqua — Secretário da Fazenda
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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