Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 46.931, DE 19 DE JULHO DE 2002
Acrescenta os dispositivos que especifica ao artigo 5º do Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nº 41.718, de 16 de abril de 1997, nº 43.919, de 31 de março de 1999 e nº 44.046, de 24 de junho de 1999, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 5º do Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nº 41.718, de 16 abril de 1997, nº 43.919, de 31 de março de 1999 e nº 44.046, de 24 de junho de 1999, os incisos XIV e XV, com a seguinte redação: 'XIV - representantes das Comunidades Rurais, até o máximo de 5 (cinco); XV - todos os Presidentes de Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Lourival Carmo Monaco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 2002.
Decreto nº 46.931, de 19 de julho de 2002
Decreto
19 de julho de 2002
Acrescenta os dispositivos que especifica ao artigo 5º do Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nº 41.718, de 16 de abril de 1997, nº 43.919, de 31 de março de 1999 e nº 44.046, de 24 de junho de 1999, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/07/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-07-19;46931
Agricultura, Estrutura organizacional, Representação, Trabalhador rural
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Lourival Carmo Monaco — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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