Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.918, DE 11 DE JULHO DE 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo - Vila Vicentina Abrigo para Velhos de Gália - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ nº 44.501.195/0001-29, com sede em Gália - São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 2002.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 46.918, de 11 de julho de 2002

Decreto

11 de julho de 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-07-11;46918

Utilidade pública, Assistência social, Organização não governamental, Filantropia

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0xdbbf0df86e56eb74cebe936a2dd33d21aa85d1a5b375ca0e2de1cd4701c77b8f

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes