Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 46.912, DE 8 DE JULHO DE 2002
Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo 'A' - 1 (um) veículo;
II - Grupo 'B' - 1 (um) veículo;
III - Grupo 'S-1' - 36 (trinta e seis) veículos;
IV - Grupo 'S-2' - 44 (quarenta e quatro) veícu- los;
V - Grupo 'S-4' - 1 (um) veículo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de julho de 2002.
Decreto nº 46.912, de 8 de julho de 2002
Decreto
8 de julho de 2002
Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-07-08;46912
Administração pública, Procuradoria
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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