Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.912, DE 8 DE JULHO DE 2002

Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo 'A' - 1 (um) veículo;

II - Grupo 'B' - 1 (um) veículo;

III - Grupo 'S-1' - 36 (trinta e seis) veículos;

IV - Grupo 'S-2' - 44 (quarenta e quatro) veícu- los;

V - Grupo 'S-4' - 1 (um) veículo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de julho de 2002.

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Decreto nº 46.912, de 8 de julho de 2002

Decreto

8 de julho de 2002

Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-07-08;46912

Administração pública, Procuradoria

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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