Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 46.902, DE 5 DE JULHO DE 2002
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da Secretaria da Saúde solucionar pendências ainda existentes para que se efetive a devolução do Hospital à Irmandade,Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de julho de 2002.
Decreto nº 46.902, de 5 de julho de 2002
Decreto
5 de julho de 2002
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/07/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-07-05;46902
Intervenção do Estado na economia, Saúde pública, Organizações da sociedade civil, Administração pública, Hospital
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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