Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.902, DE 5 DE JULHO DE 2002

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da Secretaria da Saúde solucionar pendências ainda existentes para que se efetive a devolução do Hospital à Irmandade,Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de julho de 2002.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 46.902, de 5 de julho de 2002

Decreto

5 de julho de 2002

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-07-05;46902

Intervenção do Estado na economia, Saúde pública, Organizações da sociedade civil, Administração pública, Hospital

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0x2852f6af7aeeeccbc3f82061a71fdeb75c9923b570fba00c5f254cb140443cef

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes