Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.882, DE 2 DE JULHO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, da área de terreno com 10.024,67m 2 (dez mil, vinte e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) situada na confluência da Avenida Parada Pinto, esquina com a Avenida Santa Inês, Bairro do Mandaqui, descrita e caracterizada nos processos PGE87.925/83 e PGE-67.063/80.

Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais da entidade.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 2002.

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Decreto nº 46.882, de 2 de julho de 2002

Decreto

2 de julho de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, da área que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2002

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Assistência social, Organizações da sociedade civil, Bens públicos

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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