Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 46.882, DE 2 DE JULHO DE 2002
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, da área que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, da área de terreno com 10.024,67m 2 (dez mil, vinte e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) situada na confluência da Avenida Parada Pinto, esquina com a Avenida Santa Inês, Bairro do Mandaqui, descrita e caracterizada nos processos PGE87.925/83 e PGE-67.063/80.
Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais da entidade.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de julho de 2002.
Decreto nº 46.882, de 2 de julho de 2002
Decreto
2 de julho de 2002
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, da área que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-07-02;46882
Assistência social, Organizações da sociedade civil, Bens públicos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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