Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 46.875, DE 1º DE JULHO DE 2002
Extingue a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, do âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, criou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 46.708, de 22 de abril de 2002; e Considerando que com a instalação da referida Agência, coincidente com a posse e exercício de sua primeira Diretoria, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, foram-lhe transferidas todas as competências da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos delegados à iniciativa provada, no âmbito da competência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta, a partir da instalação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo ARTESP a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos criada pelo Decreto nº 43.011, de 3 de abril de 1998.
Parágrafo único - Nos termos da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP é sucessora da Comissão ora extinta e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, em todos os contratos, processos, procedimentos e competências concernentes à área de atuação da referida Comissão.
Artigo 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de instalação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, revogados os Decretos nº 43.011, de 3 de abril de 1998, nº 44.197, de 20 de agosto de 1999 e nº 45.525, de 13 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de julho de 2002.
Decreto nº 46.875, de 1º de julho de 2002
Decreto
1 de julho de 2002
Extingue a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, do âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
2 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-07-01;46875
Estrutura organizacional, Concessão de serviços públicos, Permissão de serviços públicos, Agência reguladora
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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