Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 46.837, DE 19 DE JUNHO DE 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA TEREZINHA DE JESUS inscrita no CNPJ nº 45.702.578/0001-28, com sede na Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de junho de 2002.
Decreto nº 46.837, de 19 de junho de 2002
Decreto
19 de junho de 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de junho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-06-19;46837
Utilidade pública, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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