Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.837, DE 19 DE JUNHO DE 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA TEREZINHA DE JESUS inscrita no CNPJ nº 45.702.578/0001-28, com sede na Capital.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de junho de 2002.

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Decreto nº 46.837, de 19 de junho de 2002

Decreto

19 de junho de 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de junho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-06-19;46837

Utilidade pública, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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