Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 46.831, DE 13 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais no dia 17 de junho de 2002 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que no dia 17 de junho do corrente continua a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2002, Decreta:
Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, no dia 17 de junho de 2002 terá início às 12,30 horas.
Artigo 2º - Os servidores estaduais deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do primeiro dia útil subseqüente.
§ 1º - A compensação, a critério da chefia imediata, poderá ser efetuada no início ou no final do expediente.
§ 2º - Os servidores que não se encontrarem em exercício na data da compensação deverão efetivála a partir do dia em que reassumirem suas funções.
Artigo 3º - O disposto no artigo anterior não se aplica:
I - às unidades que funcionem ininterruptamente;
II - a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.
Artigo 4º - Nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e nas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como nas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, poderão, a critério de seus dirigentes, ser adotadas as disposições deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho de 2002.
Decreto nº 46.831, de 13 de junho de 2002
Decreto
13 de junho de 2002
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais no dia 17 de junho de 2002 e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
14 de junho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/06/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-06-13;46831
Serviço público, Jornada de trabalho, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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