Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 46.757, DE 13 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002, Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Ciência e Tecnologia;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão;
V - Entidades Supervisionadas:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP;
Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
Universidade de São Paulo-USP;
Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP;
Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' - UNESP;
Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza';
Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;
Faculdade de Medicina de Marília;
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;
Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;
IV - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciência e Tecnologia:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Serviço de Informações.
Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2002 e ficando revogados os Decretos nº 38.150, de 24 de dezembro de 1993, e nº 39.396, de 19 de outubro de 1994, e o artigo 2º do Decreto nº 46.161, de 4 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 2002.
Decreto nº 46.757, de 13 de maio de 2002
Decreto
13 de maio de 2002
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
14 de maio de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/05/2002
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-05-13;46757
Estrutura organizacional, Administração pública, Ciência e tecnologia, Desenvolvimento econômico, Turismo, Cessão de uso, Imóvel, Ensino médio, Escola pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Jacques Marcovitch — Secretário de Economia e Planejamento
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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