Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.757, DE 13 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002, Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento de Ciência e Tecnologia;

III - Coordenadoria de Turismo;

IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão;

V - Entidades Supervisionadas:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP;

Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

Universidade de São Paulo-USP;

Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP;

Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' - UNESP;

Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza';

Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL;

Faculdade de Medicina de Marília;

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;

Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Divisão de Administração;

III - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

IV - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciência e Tecnologia:

I - Divisão de Administração;

II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:

I - Administração da Coordenadoria de Turismo;

II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;

III - Divisão de Operações e Atividades;

IV - Serviço de Informações.

Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2002 e ficando revogados os Decretos nº 38.150, de 24 de dezembro de 1993, e nº 39.396, de 19 de outubro de 1994, e o artigo 2º do Decreto nº 46.161, de 4 de outubro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 2002.

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Decreto nº 46.757, de 13 de maio de 2002

Decreto

13 de maio de 2002

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de maio de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/05/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-05-13;46757

Estrutura organizacional, Administração pública, Ciência e tecnologia, Desenvolvimento econômico, Turismo, Cessão de uso, Imóvel, Ensino médio, Escola pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Jacques Marcovitch — Secretário de Economia e Planejamento
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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