Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.546, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situadas neste Estado, necessária para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado na Zona Leste do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e planta cadastral, a saber: 'A presente descrição tem início no ponto '1', esquina da Rua Narceja com Rua José Leão dos Santos, segue confrontando-se pela Rua Narceja (antiga 31) na distância de 80,00m até o ponto '2', contorna a direita e segue na distância de 198,80m confrontando-se com propriedade particular até o ponto '3', contorna a direita e segue numa distância de 80,00m confrontando-se com lote particular até o ponto '4', contorna a direita e segue numa distância de 200,10m confrontando-se com parte de propriedade particular e com a Rua José Leão dos Santos até o ponto '1', início da presente descrição, encerrando uma área de 15.956,00m 2.'.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de fevereiro de 2002.

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Decreto nº 46.546, de 15 de fevereiro de 2002

Decreto

15 de fevereiro de 2002

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situadas neste Estado, necessária para a implantação de Programa Habitacional

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de fevereiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/2002

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-02-15;46546

Desapropriação, Interesse coletivo, Habitação, Imóvel

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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