Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 46.536, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002
Retifica o Decreto nº 42.781, de 5 de janeiro de 1998, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 5º, alínea 'j' e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, Considerando que a metragem e descrição perimétrica constantes da Área 7, de que trata o inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 42.781, de 5 de janeiro de 1998, possui uma área total de 3.923,50m 2 (três mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados); Considerando que a área total utilizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM, e objeto da ação de desapropriação, necessária à execução da Estação Eusébio Matoso (atual Estação Hebraica - Rebouças) para implementação do Projeto de Dinamização da Linha Sul - CPTM, foi de 1.884,96m 2 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados); e Considerando, assim, não existir mais interesse público na desapropriação da parte remanescente do imóvel, com área de 2.038,54m 2 (dois mil e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), Decreta:
Artigo 1º - Fica retificado o inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 42.781, de 5 de janeiro de 1998, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, um terreno denominado Área 7 Estação Eusébio Matoso com área de 3.923,50m 2 (três mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), para dele excluir imóvel com área de 2.038,54m 2 (dois mil e trinta e oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações mencionados na Planta FD-001-R2DWG, a saber: 'Área referente a planta nº FD-001R2-DWG, situada no Distrito Pinheiros, às margens do Rio Pinheiros, com perímetro de 405,66m, perfazendo uma área de 2.038,54m 2, com a seguinte descrição: Parte do ponto 1 de coordenadas 7.392.016,0000 (Norte), 396.685,0000 (Este), segue com azimute 51o31'11', acompanhando a Rua Ofélia numa extensão de 19,54m, chegando ao ponto 'A'; do ponto 'A', deflete à direita, seguindo pelo segmento de arco de raio 14,3166m, numa extensão de 28,05m, sendo o ângulo interno deste segmento de arco igual a 112o15'10', até o ponto 'B'; do ponto 'B' segue em direção ao ponto 'C', com azimute de 130o22'58' numa extensão de 21,07m; do ponto 'C', com azimute de 38o18'43', deflete à esquerda e segue numa extensão de 50,15m até o ponto 'D'; do ponto 'D' com azimute de 346o58'19' deflete à esquerda, seguindo numa extensão de 19,51m até o ponto 'E'; do ponto 'E' com azimute 263o12'01', deflete à esquerda seguindo numa extensão 18,30m até o ponto 'F'; do ponto 'F' deflete à esquerda e segue com azimute de 254o44'12' numa extensão de 1,49m, chegando ao ponto 'G'; do ponto 'G' deflete à esquerda, com azimute de 252o05'18' numa extensão de 1,26m até encontrar o ponto 'H'; do ponto 'H', deflete à esquerda e segue com azimute 249o25'41', numa extensão de 1,10m até encontrar o ponto 'I'; do ponto 'I', deflete à esquerda e com azimute 250o06'29', segue numa extensão de 0,97m até encontrar o ponto 'J'; do ponto 'J', segue defletido à esquerda com azimute 246o40'36', numa extensão de 0,92m, até o ponto 'K'; do ponto 'K' deflete à esquerda com azimute 242o26'07', numa extensão de 0,96m, até o ponto 'L'; do ponto 'L' deflete à esquerda, com azimute de 237o42'08', numa extensão de 1,20m até o ponto 'M'; do ponto
'M' deflete à esquerda com azimute 235o04'24', segue numa extensão de 1,32m até encontrar o ponto 'N'; do ponto 'N' deflete à esquerda com azimute de 233o07'20' numa extensão de 1,43m até o ponto 'O'; do ponto 'O' deflete à direita, com azimute de 53o07'20', numa extensão de 7,15m, até encontrar o ponto '2'; do ponto '2' deflete à direita e segue com azimute 81o45'13', numa extensão de 69,72m até o ponto '3'; do ponto '3', deflete à direita com azimute 217o46'32', numa extensão de 101,21m até o ponto '4'; do ponto '4' deflete à direita e segue com azimute 310o17'32' numa extensão de 60,31m, até encontrar o ponto inicial '1', fechando a descrição perimétrica.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Gestão Estratégica, Aos 7 de Fevereiro de 2002.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Decreto nº 46.536, de 7 de fevereiro de 2002
Decreto
7 de fevereiro de 2002
Retifica o Decreto nº 42.781, de 5 de janeiro de 1998, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de fevereiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/02/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-02-07;46536
Desapropriação, Utilidade pública, Imóvel, Transporte ferroviário
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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