Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.507, DE 21 DE JANEIRO DE 2002

Cria, na Secretaria da Cultura, o Museu do Imaginário do Povo Brasileiro e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância das tradições populares na produção, preservação e difusão da cultura e artes brasileiras; Considerando que os diferentes ciclos sócioeconômicos, desde a colonização, geraram uma importante cultura material; Considerando que essa produção se estende aos festejos e tradições populares originados nos diferentes ciclos de comemorações religiosas e crenças populares; Considerando a recente normatização do registro de bens culturais imateriais que constituem o patrimônio cultural brasileiro; e Considerando as atribuições do Estado na preservação e difusão do patrimônio cultural, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos, o Museu do Imaginário do Povo Brasileiro, com sede no Largo General Osório, nº 66.

Parágrafo único - O Museu criado por este artigo tem nível de Divisão Técnica.

Artigo 2º - O Museu do Imaginário do Povo Brasileiro tem a seguinte estrutura:

I - Conselho de Orientação;

II - Núcleo de Pesquisa e Documentação;

III- Núcleo de Coleta e Preservação;

IV - Núcleo de Difusão e Eventos;

V - Núcleo de Serviço Educativo.

Parágrafo único - Os Núcleos de que trata este artigo são unidades com nível de Serviço Técnico.

Artigo 3º - O Museu do Imaginário do Povo Brasileiro tem como finalidade a coleta, difusão, preservação e estímulo à produção das artes e da cultura popular brasileira.

Artigo 4º - O Conselho de Orientação será composto dos seguintes membros, designados pelo Secretário da Cultura:

I - o Diretor do Museu, que será seu Presidente;

II - 1 (um) museólogo;

III- 1 (um) sociólogo;

IV - 1 (um) antropólogo;

V - 1 (um) artista plástico;

VI - 1 (um) historiador.

Artigo 5º - O Conselho de Orientação tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;

II - fixar normas gerais de orientação das atividades do Museu;

III- opinar sobre a aquisição, doação e legados.

Artigo 6º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso XI, com a seguinte redação: 'XI - Museu do Imaginário do Povo Brasileiro.'.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica Gestão Estratégica, Aos 21 de Janeiro de 2002.

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Decreto nº 46.507, de 21 de janeiro de 2002

Decreto

21 de janeiro de 2002

Cria, na Secretaria da Cultura, o Museu do Imaginário do Povo Brasileiro e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de janeiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/01/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-01-21;46507

Museu, Cultura, Patrimônio cultural, Estrutura organizacional

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Ribeiro de Mendonça — Secretário da Cultura
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita

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