Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.492, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

Altera o Decreto nº 45.606, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação das multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física e orçamentária na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 45.606, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000 e 2001, serão aplicados em 2002, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Ricardo Alvarenga Tripoli

Secretário do Meio Ambiente

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 2002.

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Decreto nº 46.492, de 11 de janeiro de 2002

Decreto

11 de janeiro de 2002

Altera o Decreto nº 45.606, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação das multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de janeiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2002-01-11;46492

Multa, Veículo automotor, Meio ambiente, Saneamento, Educação ambiental

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Ricardo Alvarenga Tripoli — Secretário do Meio Ambiente
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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