Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 46.314, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Altera o artigo 1º do Decreto nº 45.112, de 28 de agosto de 2000, que dá denominação à Escola Estadual Jardim Keralux
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 45.112, de 28 de agosto de 2000: "Artigo 1º - Passa a denominar-se Irmã Annette Marlene Fernandes de Mello, a Escola Jardim Keralux, da Diretoria de Ensino - Região Leste 1, da Secretaria da Educação".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Gestão Estratégica, Aos 29 de Novembro de 2001.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Decreto nº 46.314, de 29 de novembro de 2001
Decreto
29 de novembro de 2001
Altera o artigo 1º do Decreto nº 45.112, de 28 de agosto de 2000, que dá denominação à Escola Estadual Jardim Keralux
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de novembro de 2001
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2001
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2001-11-29;46314
Escola pública, Educação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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