Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 46.314, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera o artigo 1º do Decreto nº 45.112, de 28 de agosto de 2000, que dá denominação à Escola Estadual Jardim Keralux

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 45.112, de 28 de agosto de 2000: "Artigo 1º - Passa a denominar-se Irmã Annette Marlene Fernandes de Mello, a Escola Jardim Keralux, da Diretoria de Ensino - Região Leste 1, da Secretaria da Educação".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Gestão Estratégica, Aos 29 de Novembro de 2001.

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Decreto nº 46.314, de 29 de novembro de 2001

Decreto

29 de novembro de 2001

Altera o artigo 1º do Decreto nº 45.112, de 28 de agosto de 2000, que dá denominação à Escola Estadual Jardim Keralux

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de novembro de 2001

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2001

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2001-11-29;46314

Escola pública, Educação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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