Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 45.411, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-Lei nº 248, de 29 de maio de 1970

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2%, inciso iW, e 5º do Decreto-Lei nº 248, de 29 de maio de 1970, Decreta:

Artigo 1º - Fica concedida, a partir da data de expedição do respectivo laudo de invalidez, Pensão Mensal Vitalícia a ISALTINA MARCELINA DE ANDRADE, R.G. 18.285.506 (Prontuário nº 40.601).

Artigo 2º - O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto observará o disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986 até 5 de outubro de 1989 e, a partir dessa data, o disposto no artigo 290 da Constituição Estadual.

Artigo 3º - O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

,

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

-

T

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo & Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000,

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Decreto nº 45.411, de 16 de novembro de 2000

Decreto

16 de novembro de 2000

Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-Lei nº 248, de 29 de maio de 1970

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de novembro de 2000

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/11/2000

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2000-11-16;45411

Benefício previdenciário, Servidor público, Invalidez, Educação básica, Escola pública, Programa de governo

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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