Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 45.411, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-Lei nº 248, de 29 de maio de 1970
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2%, inciso iW, e 5º do Decreto-Lei nº 248, de 29 de maio de 1970, Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida, a partir da data de expedição do respectivo laudo de invalidez, Pensão Mensal Vitalícia a ISALTINA MARCELINA DE ANDRADE, R.G. 18.285.506 (Prontuário nº 40.601).
Artigo 2º - O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto observará o disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986 até 5 de outubro de 1989 e, a partir dessa data, o disposto no artigo 290 da Constituição Estadual.
Artigo 3º - O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
,
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
-
T
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo & Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000,
Decreto nº 45.411, de 16 de novembro de 2000
Decreto
16 de novembro de 2000
Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-Lei nº 248, de 29 de maio de 1970
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de novembro de 2000
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/11/2000
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2000-11-16;45411
Benefício previdenciário, Servidor público, Invalidez, Educação básica, Escola pública, Programa de governo
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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