Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 45.109, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

Aprova o Projeto de Custeio para a Cultura de Mandioca para Indústria e dá providências correlatas

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n° 9.510, de 20 de março de 1997 e nº 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto de Custeio para a Cultura de Mandioca para Indústria no Estado de São Paulo, considerado de interesse para a economia estadual, visando o aumento de renda dos pequenos agricultores familiares.

Artigo 2º - O Projeto ora constituído será implantado mediante a concessão de financiamento aos produtores rurais por meio do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca.

Artigo 3º - Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterado pela Lei nº 10.521, de 29 de março de 2000, estabelecer os critérios e as condições dos financiamentos a serem concedidos, taxas de juros, prazos, multas, bem como os montantes individuais e globais dos financiamentos, observada a disponibilidade orçamentária.

Artigo 4º - Para obtenção dos benefícios de que trata O artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 45.065, de 25 julho de 2000.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2000

Mário Covas

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2000.

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Decreto nº 45.109, de 21 de agosto de 2000

Decreto

21 de agosto de 2000

Aprova o Projeto de Custeio para a Cultura de Mandioca para Indústria e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de agosto de 2000

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/08/2000

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2000-08-21;45109

Mandioca, Custeio, Agricultura familiar, Indústria

original

—

  • Mário Covas
  • João Carlos de Souza Meirelles — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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