Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 45.109, DE 21 DE AGOSTO DE 2000
Aprova o Projeto de Custeio para a Cultura de Mandioca para Indústria e dá providências correlatas
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n° 9.510, de 20 de março de 1997 e nº 10.521, de 29 de março de 2000, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto de Custeio para a Cultura de Mandioca para Indústria no Estado de São Paulo, considerado de interesse para a economia estadual, visando o aumento de renda dos pequenos agricultores familiares.
Artigo 2º - O Projeto ora constituído será implantado mediante a concessão de financiamento aos produtores rurais por meio do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca.
Artigo 3º - Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterado pela Lei nº 10.521, de 29 de março de 2000, estabelecer os critérios e as condições dos financiamentos a serem concedidos, taxas de juros, prazos, multas, bem como os montantes individuais e globais dos financiamentos, observada a disponibilidade orçamentária.
Artigo 4º - Para obtenção dos benefícios de que trata O artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 45.065, de 25 julho de 2000.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2000
Mário Covas
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2000.
Decreto nº 45.109, de 21 de agosto de 2000
Decreto
21 de agosto de 2000
Aprova o Projeto de Custeio para a Cultura de Mandioca para Indústria e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de agosto de 2000
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/08/2000
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2000-08-21;45109
Mandioca, Custeio, Agricultura familiar, Indústria
original
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- Mário Covas
- João Carlos de Souza Meirelles — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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