Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 44.837, DE 17 DE ABRIL DE 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 38.567, de 27 de abril de 1994, que reorganiza a Casa Militar do Gabinete do Governador

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 38.567, de 27 de abril de 1994, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

ao artigo 10, o parágrafo único: "Parágrafo único - A Seção de Transportes, da Divisão de Material, Patrimônio e Transportes, é 0 órgão subsetorial e o órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da unidade de despesa Administração da Casa Militar.";

ll - ao inciso IV do artigo 27, a alínea "d": "d) na qualidade de órgão subsetorial e de órgão detentor, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1° de março de 1977.";

IH - ao artigo 42:.

a) o inciso XIV: "XIV - na qualidade de dirigente de subfrota, exercer as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.";

b) o parágrafo único: "Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Administração é o dirigente da subfrota da unidade de despesa Administração da Casa Militar.";

IV - ao artigo 45, o inciso Ill: "ill - na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2000

Mario Covas

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de abril de 2000.

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Decreto nº 44.837, de 17 de abril de 2000

Decreto

17 de abril de 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 38.567, de 27 de abril de 1994, que reorganiza a Casa Militar do Gabinete do Governador

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de abril de 2000

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2000

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2000-04-17;44837

Estrutura organizacional, Administração pública, Transporte, Gestão pública

original

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  • Mario Covas
  • Celino Cardoso — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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