Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 43.994, DE 17 DE MAIO DE 1999

Da denominação à Penitenciária de Riolândia

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração Penitenciária, Decreta:

Artigo 1º - A Penitenciária de Riolândia, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária "João Batista de Santana".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1999

Mario Covas

João Benedicto de Azevedo Marques

secretário da Administração Penitenciária

Celine Cardoso

Secretario-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo € Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 1999.

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Decreto nº 43.994, de 17 de maio de 1999

Decreto

17 de maio de 1999

Da denominação à Penitenciária de Riolândia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de maio de 1999

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/05/1999

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1999-05-17;43994

Estabelecimento penal, Sistema penitenciário, Estrutura organizacional

original

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  • Mario Covas
  • João Benedicto de Azevedo Marques — secretário da Administração Penitenciária
  • Celine Cardoso — Secretario-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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