Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 43.994, DE 17 DE MAIO DE 1999
Da denominação à Penitenciária de Riolândia
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração Penitenciária, Decreta:
Artigo 1º - A Penitenciária de Riolândia, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária "João Batista de Santana".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1999
Mario Covas
João Benedicto de Azevedo Marques
secretário da Administração Penitenciária
Celine Cardoso
Secretario-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo € Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 1999.
Decreto nº 43.994, de 17 de maio de 1999
Decreto
17 de maio de 1999
Da denominação à Penitenciária de Riolândia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de maio de 1999
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/05/1999
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1999-05-17;43994
Estabelecimento penal, Sistema penitenciário, Estrutura organizacional
original
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- Mario Covas
- João Benedicto de Azevedo Marques — secretário da Administração Penitenciária
- Celine Cardoso — Secretario-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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